segunda-feira, 21 de março de 2016

Isenção de taxas moderadoras


Fiquei elucidada e, simultaneamente, chocada com o estado do nosso sistema nacional. Então não é que descobri como funcionam os cálculos para determinar o direito ou falta dele à isenção de taxas moderadoras na saúde, porque tentei requerê-la e não conseguia, então liguei para a linha de apoio e explicaram-me. Explicaram-me primeiro que o rendimento (IRS) considerado é o de 2014 e que, apesar de ser ainda dependente do meu pai pois não tenho rendimentos e de também a minha irmã ser sua "dependente", como só ele apresenta rendimentos, então esses são "divididos" só por uma pessoa (a que obtém os rendimentos) e não pelas três que constituem o agregado.
Eu fiquei pasma com este esclarecimento. Mas "é assim que se processam os cálculos neste momento". E dei por mim a pensar no quão ridículo será uma família que, ainda que com dois adultos (pai e mãe) com rendimentos, se tiver filhos, sejam eles quantos forem, não são considerados para cálculo. Ora isto é do que maior sentido faz, não hajam dúvidas!
Realmente, não sei como me pude, por instantes, iludir achando que teria direito a qualquer isenção, permitida pelo Estado. Afinal o meu pai declara tudo o que ganha como manda a lei e é honesto!

3 comentários:

  1. Eu só comecei a ter isenção quando fiz pela primeira vez o meu IRS sozinha. Até aí tinha que pagar tudo e a minha mãe só era isenta porque era dadora de sangue (agora já nem assim se consegue a isenção). Agora como nem o ordenado mínimo ganho tive direito, automaticamente, à isenção. Infelizmente só contemplam alguns casos, esquecendo-se das famílias que têm filhos ao seu encargo.

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  2. Acho que esse é mesmo o problema do teu pai: ser honesto.
    Neste país quem for honesto não se safa e ainda corre o risco de ser chamado otário pelos chicos-espertos que conseguem sempre fugir aos impostos. :/

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Obrigada pelas tuas palavras!

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